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Aviso 6766/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6766/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que se procedeu às renovações dos contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados, por urgente conveniência de serviço, celebrados nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º, ambos da citada legislação:

a) Por seis meses, com despacho datado de 30 de Junho de 2004:

Nelson José Catarino Bessa, com a categoria de técnico de 2.ª classe, a partir de 2 de Agosto de 2004.

b) Por seis meses, com despacho datado de 30 de Junho de 2004:

Alfredo António Esteves Borges, com a categoria de auxiliar administrativo, a partir de 2 de Agosto de 2004.

6 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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