Aviso 8749/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 2 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de tratador de animais, do grupo de pessoal auxiliar, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso é válido para a referida vaga, cessando com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 128, de acordo com a escala salarial do grupo de pessoal auxiliar, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Veterinário da Universidade de Évora.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, da qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, estado civil, profissão e residência (com código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde foi publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para apreciação do mérito dos candidatos.
8.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, constituída por duas fases: prova escrita, de natureza teórica, e prova oral, de natureza prática;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de sessenta minutos, terá por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e incidirá sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 238/2002, de 4 de Abril:
Preparação de alimentos para os animais;
Conhecimentos gerais sobre os cuidados de higiene, limpeza e sanidade dos diversos animais;
Actividades auxiliares de tratamento de animais doentes;
Executar pequenos curativos;
Assegurar a mobilização dos animais;
Proceder à limpeza e desinfecção dos alojamentos;
Manipulação e tratamento de cadáveres, peças anatómicas, necrópsias e incineração;
Regras de higiene e segurança no trabalho.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção através de ofício registado, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - José Alberto Caeiro Potes, professor associado.
Vogais efectivos:
Sandra Maria da Silva Branco Barata, assistente.
Ricardo Jorge da Costa Trindade Palmeira Romão, assistente.
Vogais suplentes:
Catarina Falcão Vieira Branco Lavrador, assistente.
Luís Miguel Lourenço Martins, assistente.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da directoria do Colégio.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 de Agosto de 2004. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.