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Despacho 18729/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 729/2004 (2.ª série). - 1 - O Governo Civil de Setúbal publicitou na bolsa de emprego público e no Correio da Manhã, de 14 de Junho de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de secretário do Governo Civil de Setúbal, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as quatros candidaturas apresentadas, verifica-se que a candidata Maria Paula Marques Sodré Aguiar cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargo de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objetivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, a técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar para o cargo de secretária do Governo Civil de Setúbal.

6 - A presente nomeação é efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

23 de Agosto de 2004. - A Governadora Civil, Maria das Mercês Borges.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome - Maria Paula Marques Sodré Aguiar;

Data de nascimento - 20 de Abril de 1963.

Formação académica - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Experiência profissional:

Desempenho de funções de técnica superior no Gabinete Jurídico dos Serviços de Educação e Juventude de Macau (1998);

Desempenho de funções de técnica superior no Ministério da Administração Interna, entre 1999 e 2004, com relevo para a organização e gestão de pessoal nomeadamente concursos de pessoal e análise de processos relativos a governos civis;

Desempenho de funções de secretária do Governo Civil de Setúbal, em regime de substituição, desde 29 de Janeiro de 2004 até à presente data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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