Resolução do Conselho de Ministros
1 - A empresa Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacok, S.
A. R. L. - Seicla, dedica-se à construção de casas pré-fabricadas, em Mem Martins (Sintra), os seus clientes são quase exclusivamente o Estado e autarquias locais e emprega cerca de cento e dez trabalhadores.
2 - Em 19 de Fevereiro de 1975, por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas, Administração Escolar e Trabalho foram nomeados para assistir à comissão de trabalhadores na sua actividade prática de gestão da empresa o tenente-coronel engenheiro Júlio César Pedreira de Campos e José Duarte Martins da Silva.
3 - Esta medida tornou-se necessária em virtude de se encontrarem em perigo volumosas encomendas feitas pelo Ministério da Educação e Investigação Científica por a adjudicatária não cumprir os respectivos contratos, adoptando uma conduta que levaria a muito curto prazo ao encerramento da empresa que, entretanto, se encontrava paralisada há vários meses.
4 - Os resultados foram os melhores, tendo o Ministério da Educação e Investigação Científica visto as obras adjudicadas realizadas por utilização das verbas de que já tinha feito entrega.
5 - Durante este preíodo a empresa entrou num processo de expansão, conseguindo novas encomendas e aumentando o número de trabalhadores de cerca de oitenta para cento e dez, número que tende a aumentar.
6 - Verifica-se ser necessário dar apoio legal à actividade de gestão já exercida nos termos expostos com o concurso activo da comissão de trabalhores a quem, no fundamental, se ficou a dever a recuperação e aproveitamento da capacidade produtiva da empresa e a salvaguarda dos postos de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros delibera:
a) Nomear uma comissão administrativa para a Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacok, S. A. R. L., composta pelos seguintes elementos:
Tenente-coronel engenheiro Júlio César Pedreira de Campos;
José Duarte Martins da Silva;
Leandro Fidílio de Afonseca de Sousa;
b) Investir essa comissão administrativa dos poderes previstos no artigo 4.º e incumbi-la de efectuar um inquérito para os efeitos previstos no artigo 3.º daquele diploma legal;
c) Aplicar pelo Ministério das Finanças o procedimento previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, em relação a todas as pessoas previstas nos seus n.os 1 e 2;
d) Pelos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Equipamento Social e do Ambiente, em colaboração com as respectivas comissões administrativas, sindicatos e comissões de trabalhadores, serão postas em prática medidas de coordenação de actividades das empresas construtoras de equipamentos pré-fabricados em que se tenha verificado intervenção ou assistência do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.