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Despacho 27119/2007, de 28 de Novembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis do Instituto Camões, I. P. e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 27 119/2007

A estrutura do Instituto Camões, I. P., é constituída pelas unidades nucleares previstas na Portaria 509/2007, de 30 de Abril, diploma que fixa igualmente o número máximo de unidades flexíveis que poderão ser criadas em sede de regulamento interno.

O desenvolvimento da estrutura interna terá de processar-se de forma gradual, devendo ter designadamente em conta o calendário previsto para a transferência dos meios necessários à plena assunção da responsabilidade pela coordenação da rede de docência da língua e cultura portuguesa no estrangeiro ao nível do ensino básico e secundário.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do n.º 1, alínea f), do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

1 - São criadas, no âmbito dos serviços centrais do Instituto Camões, I. P., as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa;

b) Divisão de Acção Cultural Externa;

c) Divisão de Informação e Documentação;

d) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

e) Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira;

f) Divisão de Programas e Acordos Culturais.

2 - À Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa, integrada na Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro, compete a gestão da rede de docência da língua e cultura portuguesa ao nível do ensino superior, incluindo as cátedras e os centros de língua portuguesa, bem como o acompanhamento da execução dos protocolos celebrados com instituições estrangeiras de ensino superior.

3 - À Divisão de Acção Cultural Externa, integrada na Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa, compete assegurar a formulação, coordenação e gestão dos programas de promoção e divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro e dos programas de cooperação no domínio cultural, em articulação com os centros culturais portugueses e as missões diplomáticas e consulares.

4 - À Divisão de Informação e Documentação, integrada na Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa, compete a gestão do centro de documentação, o apoio à edição e a coordenação da produção de conteúdos para divulgação da cultura portuguesa, designadamente através da página electrónica do Instituto.

5 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, compete assegurar as actividades inerentes à gestão do pessoal da rede de serviços do Instituto.

6 - À Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, compete assegurar as actividades inerentes à gestão do património e dos recursos orçamentais e financeiros do Instituto.

7 - À Divisão de Programas e Acordos Culturais compete assegurar o apoio à negociação de acordos culturais e respectivos programas de cooperação.

26 de Junho de 2007. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/28/plain-224090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 509/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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