Despacho 27 119/2007
A estrutura do Instituto Camões, I. P., é constituída pelas unidades nucleares previstas na Portaria 509/2007, de 30 de Abril, diploma que fixa igualmente o número máximo de unidades flexíveis que poderão ser criadas em sede de regulamento interno.
O desenvolvimento da estrutura interna terá de processar-se de forma gradual, devendo ter designadamente em conta o calendário previsto para a transferência dos meios necessários à plena assunção da responsabilidade pela coordenação da rede de docência da língua e cultura portuguesa no estrangeiro ao nível do ensino básico e secundário.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do n.º 1, alínea f), do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:
1 - São criadas, no âmbito dos serviços centrais do Instituto Camões, I. P., as seguintes unidades flexíveis:
a) Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa;
b) Divisão de Acção Cultural Externa;
c) Divisão de Informação e Documentação;
d) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
e) Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira;
f) Divisão de Programas e Acordos Culturais.
2 - À Divisão de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa, integrada na Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro, compete a gestão da rede de docência da língua e cultura portuguesa ao nível do ensino superior, incluindo as cátedras e os centros de língua portuguesa, bem como o acompanhamento da execução dos protocolos celebrados com instituições estrangeiras de ensino superior.
3 - À Divisão de Acção Cultural Externa, integrada na Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa, compete assegurar a formulação, coordenação e gestão dos programas de promoção e divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro e dos programas de cooperação no domínio cultural, em articulação com os centros culturais portugueses e as missões diplomáticas e consulares.
4 - À Divisão de Informação e Documentação, integrada na Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa, compete a gestão do centro de documentação, o apoio à edição e a coordenação da produção de conteúdos para divulgação da cultura portuguesa, designadamente através da página electrónica do Instituto.
5 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, compete assegurar as actividades inerentes à gestão do pessoal da rede de serviços do Instituto.
6 - À Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira, integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, compete assegurar as actividades inerentes à gestão do património e dos recursos orçamentais e financeiros do Instituto.
7 - À Divisão de Programas e Acordos Culturais compete assegurar o apoio à negociação de acordos culturais e respectivos programas de cooperação.