Aviso 8659/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 12 de Maio de 2004, sob proposta do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de dois lugares de assistente de cardiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de cardiologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso.
8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cardiologia ou sua equiparação legal;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
9.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.
9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Gestão de Pessoal deste Hospital e os candidatos notificados por ofício nos termos do n.º 24.2 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos dos n.os 31 e 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Rocha Sieuve Afonso, director do serviço de cardiologia.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Maria Gomes Rocha de Almeida, assistente graduado de cardiologia.
2.º Dr. Luís Nuno de Vilhena Baptista, assistente de cardiologia.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Carlos Manuel Teixeira de Mendonça, assistente de cardiologia.
2.º Dr. Pedro Manuel Faneira Bico, assistente de cardiologia.
15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
16 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador, Gonçalves dos Santos.