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Portaria 99/76, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Manda aplicar as disposições constantes da Portaria n.º 636/75, de 5 de Novembro, ao transporte de mercadorias na Sociedade Estoril.

Texto do documento

Portaria 99/76

de 24 de Fevereiro

Considerando a necessidade de uniformizar os preços de transporte de mercadorias e de operações acessórias e bem assim a classificação geral de mercadorias nas duas empresas ferroviárias, Caminhos de Ferro Portugueses e Sociedade Estoril;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 80/73, de 2 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis ao transporte de mercadorias na Sociedade Estoril as disposições constantes da Portaria 636/75, de 5 de Novembro.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/24/plain-224078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 80/73 - Ministério das Comunicações

    Revê o sistema legal regulador da definição e actualização da rede de linhas férreas, a exploração do transporte ferroviário e a coordenação deste com outros meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-05 - Portaria 636/75 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Fixa novas tarifas relativas ao transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional sob a exploração da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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