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Aviso 6493/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6493/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo celebrados nos termos dos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma legal, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar de acção educativa, pelo período de quatro dias:

Carla Fernandes Almeida.

Paula Alexandra Silva Dias Almeida.

Margarida Rocha Cardão Lima Correia.

Lucília Aires Carvalho.

Maria Alice Almeida Pereira.

Margarida Silva Rocha Costa.

Carolina Conceição Almeida Portelo Paiva.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de sete dias:

Maria Fátima Silva Dias.

Maria Fátima Moita Santos Almeida.

Oride Rodrigues Almeida Martins.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de nove dias:

Maria Fátima Neto Cunha Almeida.

Encarnação Bandeira Correia Oliveira Bizarro.

Hélia Maria Ferreira Santos Almeida.

Maria Cidália Almeida Maurício Pereira.

Maria Conceição Oliveira Simões.

Fernanda Clarisse Pereira Almeida Loureiro.

Anabela Pedro Ribeiro Rodrigues.

Maria Cândida Jesus Almeida Figueiredo Henriques.

Maria Odete Silva Soares Loureiro.

Ana Luísa Dias Pereira Almeida.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 15 dias:

Arminda Anunciação Rodrigues.

Maria Luz Silva Morais Fernandes.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 17 dias:

Aurora Maria Piedade Rodrigues.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 18 dias:

Gracinda Ferreira Cunha.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 14 dias:

Maria Adelaide Almeida Fernandes.

Maria Edite Almeida Batista.

Maria Alcide Almeida Duarte Santos.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 16 dias:

Rosalina Figueiredo Martins Oliveira.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 10 dias:

Luísa Pereira Reis.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de três dias:

Maria Emília Bastos Almeida.

Assistente de acção educativa, pelo período de quatro dias:

Gisela Cerqueira Gomes.

Sílvia Alexandra Ribeiro Matos.

Assistente de acção educativa, pelo período de nove dias:

Teresa Fátima Rodrigues.

Maria Laura Almeida Santos Carvalho.

Filomena Conceição Machado Rodrigues.

Regina Maria Fernandes Correia Maia.

Assistente de acção educativa, pelo período de 14 dias:

Cláudia Maria Paiva Loureiro.

Sandra Cristina Pereira Santos.

Assistente de acção educativa, pelo período de 16 dias:

Liliana Maria Pinto Maia.

Assistente de acção educativa, pelo período de 15 dias:

Ana Lúcia Morais Fernandes.

Assistente de acção educativa, pelo período de 11 dias:

Celina Maria Oliveira Cardoso.

Assistente de acção educativa, pelo período de sete dias:

Anabela Tavares Pereira Dias.

Assistente de acção educativa, pelo período de três dias:

Márcia Alexandra Martins Rodrigues Figueiredo.

Assistente de acção educativa, pelo período de dois dias:

Fátima Sílvia Santos Costa.

Susana Manuela Pinho Barbosa.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 19 de Maio de 2004.)

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 14 dias:

Lucília Aires de Carvalho.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 20 dias:

Maria Alcide Almeida Duarte Santos.

Auxiliar de acção educativa, pelo período de 15 dias:

Anabela Pedro Ribeiro Rodrigues.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 24 de Maio de 2004.)

Assistente de acção educativa, pelo período de 21 dias:

Carla Manuela Guimarães Correia.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 8 de Junho de 2004.)

Assistente de acção educativa, pelo período de 17 dias:

Carla Manuela Guimarães Correia.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 11 de Junho de 2004.)

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses:

Maria Encarnação Silva Oliveira Rodrigues.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 14 de Junho de 2004.)

Auxiliar administrativo, pelo período de seis meses:

João Nunes Santos Pereira.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 25 de Junho de 2004.)

Guarda-nocturno, pelo período de seis meses:

Narciso Manuel Bernardo Figueiredo.

Paulo Guilherme Duarte Silva.

Luciano da Rocha.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 1 de Julho de 2004.)

Auxiliar administrativo, pelo período de seis meses:

Ricardo José Silva Fernandes.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 2 de Julho de 2004.)

Telefonista, pelo período de seis meses:

Maria Teresa Silva Oliveira.

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses:

Ricardo Daniel Mendes da Silva.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 8 de Julho de 2004.)

Auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses:

Serafim Fernandes Pinho.

(Despacho do presidente da Câmara, datado de 13 de Julho de 2004.)

28 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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