Despacho Ministerial DD64, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 214, de 16.09.1975, Pág. 1401
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Data:
1975-09-16
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Fixa os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores.
Despacho ministerial
Considerando que o leite se encontra sujeito ao regime de preços máximos, por força do estabelecido no n.º 1.º da
Portaria 306-A/75, de 12 de Maio;
Mostrando-se necessário fixar os preços de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, determina-se o seguinte:
1.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores são os seguintes:
(ver documento original) 2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério do Comércio Interno, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/16/plain-224068.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224068.dre.pdf .
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