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Despacho Ministerial DD64, de 16 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que o leite se encontra sujeito ao regime de preços máximos, por força do estabelecido no n.º 1.º da Portaria 306-A/75, de 12 de Maio;

Mostrando-se necessário fixar os preços de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores são os seguintes:

(ver documento original) 2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/16/plain-224068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Portaria 306-A/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Determina que continuem sujeitos ao regime de preços máximos o leite, a manteiga pasteurizada e não pasteurizada e queijo tipos Flamengo e Ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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