de 11 de Setembro
Na Portaria 541/75, de 4 de Setembro, não foram considerados alguns aspectos importamtes da situação funcional de certos docentes, resultando para eles prejuízos que urge reparar.Por outro lado, com as medidas insertas na Portaria 426-A/75, de 11 de Julho, não se resolveram integralmente todos os problemas concernentes com a criação do maior número possível de lugares docentes, o que acarreta a necessidade de alteração dos prazos de concurso.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 541/75, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ...........................................................................
1.º escalão - Professores agregados que exerceram no ano lectivo de 1974-1975, no continente ou ilhas adjacentes, em qualquer grau ou ramo de ensino, e as regentes escolares que terminaram o curso do magistério no ano lectivo de 1974-1975;
2.º escalão - Professores que exerceram em 1974-1975, nos territórios de expressão portuguesa e ex-colónias, excepto as professoras agregadas casadas com militares que aí se encontravam em comissão de serviço militar obrigatório, as quais serão abrangidas pelo 1.º escalão. Deverão estas professoras apresentar, no acto do concurso, documento comprovativo da referida comissão passado pela entidade militar e declaração de como prestaram serviço docente no ano lectivo de 1974-1975;
3.º escalão ...
2.º São introduzidas as seguintes alterações à Portaria 426-A/75, de 11 de Julho:
I) A data de 25 de Agosto estipulada no n.º 1, XI, é alterada para 15 de Setembro.
II) O n.º 1, XII, passa a ter a seguinte redacção:
1. No dia 15 de Setembro de 1975, na hora e locais referidos no número anterior, as direcções dos distritos escolares afixarão a relação de todos os lugares vagos que venham a criar até esta data em escolas e postos escolares, com indicação do motivo que as determina.
2 - a) Serão incluídas na mesma relação os lugares vagos resultantes de transferências cujo conhecimento a Direcção de Serviços de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Escolar possa dar às direcções escolares até àquela data.
b) Da mesma lista não deverão constar os novos lugares para os quais os professores referidos na alínea anterior irão ser transferidos.
3. Os professores e regentes agregados têm de requerer, das 9 horas e 30 minutos do dia 15 até às 12 horas do dia 17 de Setembro, pelo menos vinte das vagas constantes das relações, indicando por ordem de preferência as que mais lhes interessarem, podendo acrescentar esta lista em folha de vinte e cinco linhas anexa.
Caso o concorrente não apresente novo requerimento, considerar-se-á válido o do concurso anulado pela presente portaria.
4. Os candidatos que não cumprirem o disposto no número anterior só poderão vir a ser chamados depois da colocação de todos os concorrentes.
III) O n.º 1, XIII, passa a ter a seguinte redacção:
1. As colocações nos lugares requeridos far-se-ão no período que decorre de 19 a 27 de Setembro com base na ordenação constante das listas graduadas.
IV) O n.º 1, XXIII, passa a ter a seguinte redacção:
1. Os agentes de ensino deverão apresentar-se nos lugares indicados nos respectivos alvarás no dia 1 de Outubro, ou no prazo de três dias, a contar da recepção do alvará, se a colocação for posterior ao início do ano lectivo.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.