Despacho DD4461, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 210, de 11.09.1975, Pág. 1338
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Data:
1975-09-11
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Sujeita todo o património do Sr. João Nunes da Rocha ao regime cautelar do Decreto-Lei n.º 222-D/75, de 12 de Maio.
Despacho
Considerando ter sido aprovada a intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1975, ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74, da qual resultou a nomeação de uma comissão administrativa;
Considerando ser a referida empresa apenas uma parcela de todo o património do Sr.
João Nunes da Rocha:
Considerando estar a comissão administrativa limitada na sua actuação à mencionada empresa;
Considerando que esta circunstância permite efectivamente ao Sr. João Nunes da Rocha descapitalizar a mesma empresa alienando partes do restante património, que ainda se encontra na sua total disponibilidade:
Determina-se que fique imediatamente sujeito todo o património do Sr. João Nunes da Rocha ao regime cautelar do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 26 de Agosto de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/11/plain-224017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224017.dre.pdf .
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