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Despacho DD4458, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina o pagamento pelo Orçamento Geral do Estado dos vencimentos dos funcionários em serviço no Ministério do Trabalho que vêm sendo remunerados pelo Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra.

Texto do documento

Despacho

1. Passam a ser suportados pelo Orçamento Geral do Estado, a partir de 1 de Junho de 1976, os encargos com os vencimentos e outros abonos ao pessoal em serviço no Ministério do Trabalho que vem sendo remunerado pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, com excepção do adstrito às Direcções dos Serviços Administrativos e de Formação Profissional, da Direcção-Geral do Emprego, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 762/74, de 31 de Dezembro.

2. Enquanto se verificar a actual conjuntura de austeridade nas despesas públicas, será o Tesouro reembolsado trimestralmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, mediante guia de receita passada pela 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, das importâncias despendidas através do orçamento do Ministério do Trabalho com vencimentos e outros abonos, relativamente ao pessoal adstrito aos seguintes serviços:

Direcção-Geral do Emprego, com excepção das Direcções dos Serviços Administrativos e de Formação Profissional;

Direcção-Geral de Promoção do Emprego, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 760/74, de 31 de Dezembro;

Órgãos de concepção, coordenação e apoio previstos nas alíneas d), e) e g) a i) do artigo 3.º do Decreto-Lei 760/74, de 31 de Dezembro.

3. A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra elaborarão as listas de colocação do pessoal abrangido pelos números anteriores até 28 de Fevereiro de 1976, as quais serão aprovadas pelo Ministro do Trabalho, anotadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário do Governo, no prazo de noventa dias, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei 789/74, de 31 de Dezembro.

4. O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra só será desonerado do mencionado reembolso quando, tendo em conta a primeira parte do referido em 2, for julgado oportuno, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho.

Ministérios das Finanças e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/20/plain-224000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 762/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 760/74 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 789/74 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que na divisão da Secretaria-Geral no orçamento do Ministério do Trabalho para 1975 e subordinada à rubrica «Vencimentos» seja inscrita globalmente uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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