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Aviso 6370/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6370/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 16 de Julho de 2004, e nos termos n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram prorrogados os contratos a termo certo, celebrados com Sandra Filipa Carvalho Sousa, Manuela Maria Gonçalves Bessa, Marina Céu Teixeira Correia e Maria Celeste Rocha Lopes, para exercerem funções de auxiliar administrativo e com Laura Maria Ribeiro Coelho e Maria de Lurdes Rocha Rodrigues, para exercerem as funções de auxiliar de serviços gerais, por mais 12 meses, de 17 de Julho de 2004 até 16 de Julho de 2005.

16 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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