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Aviso 6333/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6333/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que foi renovado o contrato a termo certo, por um ano, com os trabalhadores abaixo indicados, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Alberto Luís Sousa Campinho - para exercer as funções de pedreiro (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Joaquim Gonçalves Pereira - para exercer as funções de pedreiro (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

José Joaquim Martins Miranda - para exercer as funções de pedreiro (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Manuel Vilaça Pinheiro - para exercer as funções de pedreiro (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Alexandrino Rodrigues Ferreira - para exercer as funções de trolha (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

José António Ribeiro Cardoso - para exercer as funções de trolha (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Abílio Coelho Silva Loureiro - para exercer as funções de calceteiro (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Abílio Rui Silva Andrade - para exercer as funções de pintor (operário qualificado), com início em 28 de Agosto de 2004.

Adélio Oliveira Martins - para exercer as funções de pintor (operário qualificado), com início em 8 de Setembro de 2004.

Alberto Carlos Faria Lopes Carpinteiro - para exercer as funções de pintor (operário qualificado), com início em 1 de Agosto de 2004.

Raimundo Joel Ferreira Gonçalves - para exercer as funções de pintor (operário qualificado), com início em 27 de Agosto de 2004.

19 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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