A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 476/75, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 427/74, de 25 de Agosto, relativo ao regime de recrutamento de pessoal para o Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Decreto-Lei 476/75

de 1 de Setembro

O Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, nos seus artigos 4.º e 5.º, veio alterar o regime de recrutamento do pessoal eventual relativamente ao que era estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, para o Instituto Nacional de Estatística.

Torna-se, assim, necessário alterar esta última disposição citada, de maneira que se uniformize o regime de recrutamento do pessoal eventual, tendo em conta os princípios gerais definidos no citado Decreto-Lei 656/74.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

O Instituto poderá ainda admitir, a título eventual, pessoal necessário para a execução dos recenseamentos, inquéritos e outros trabalhos estatísticos, ou para a substituição dos funcionários deslocados na realização dos mesmos, nos termos e com os limites fixados nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/01/plain-223891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda