Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 476/75, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 427/74, de 25 de Agosto, relativo ao regime de recrutamento de pessoal para o Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Decreto-Lei 476/75

de 1 de Setembro

O Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, nos seus artigos 4.º e 5.º, veio alterar o regime de recrutamento do pessoal eventual relativamente ao que era estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, para o Instituto Nacional de Estatística.

Torna-se, assim, necessário alterar esta última disposição citada, de maneira que se uniformize o regime de recrutamento do pessoal eventual, tendo em conta os princípios gerais definidos no citado Decreto-Lei 656/74.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

O Instituto poderá ainda admitir, a título eventual, pessoal necessário para a execução dos recenseamentos, inquéritos e outros trabalhos estatísticos, ou para a substituição dos funcionários deslocados na realização dos mesmos, nos termos e com os limites fixados nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/01/plain-223891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda