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Despacho 17726/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 726/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, e ainda os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Despachar em geral todos os assuntos concernentes às competências que a lei orgânica da Direcção-Geral do Turismo comete à Direcção de Serviços de Regulamentação Turística e às duas divisões nela integradas, bem como às Divisões de Informação e de Documentação e afectar o pessoal necessário a cada uma delas em função dos objectivos fixados no plano de actividades do serviço;

1.2 - Determinar a abertura dos processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias em todas as matérias e infracções que sejam da competência da Direcção-Geral do Turismo;

1.3 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal integrado nas unidades orgânicas referidas no n.º 1.1 e ao pessoal afecto ao gabinete da subdirectora-geral:

a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;

b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional de pessoal adstrito aos serviços mencionados na alínea anterior, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, a que os funcionários tenham direito;

c) Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Conferir a posse e assinar os termos de aceitação e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse ou ponderar a aceitação em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo, com excepção dos cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovar os planos anuais, com excepção dos directores de serviço da Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos, da Direcção de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos e dos chefes das divisões inseridas naquelas duas unidades orgânicas;

1.6 - Autorizar os pedidos de alteração de férias dos funcionários da DGT, obtido o parecer dos respectivos dirigentes;

1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.8 - Autorizar o exercício de funções em regime de jornada contínua, bem como os horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.9 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes e aprovar as listas de antiguidade;

1.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.11 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.13 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

1.14 - Superintender na elaboração dos planos e programas de formação e submetê-los à apreciação da directora-geral;

1.15 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.16 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.17 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, assistência técnica e conservação dos sistemas e equipamentos afectos ao serviço, designadamente os informáticos;

1.18 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.19 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento;

1.20 - Autorizar a constituição do fundo de maneio do serviço, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

1.21 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 99 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.22 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.23 - Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados nos números anteriores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;

1.24 - Celebrar os contratos cujo valor não exceda o limite estabelecido no n.º 1.16 do presente despacho e autorizar a respectiva actualização;

1.25 - Autorizar despesas com seguros, dentro da competência que me está atribuída pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.26 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que no mesmo ano económico.

2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, nos termos legais.

3 - Designo ainda a subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro, sempre que se verificar simultaneamente a ausência ou impedimento da subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

5 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela subdirectora-geral do Turismo, licenciada Maria Teresa Rodrigues Monteiro, desde 19 de Abril de 2004.

6 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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