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Aviso 8478/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8478/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 28 de Julho de 2004 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (ao técnico profissional de arquivo incumbe genericamente realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos).

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Faro, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover (as exigidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ou do artigo 10.º do mesmo diploma legal, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7 - O programa da prova de conhecimentos, aprovado por despacho de 12 de Setembro de 1997 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por subdelegação, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1997.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A bibliografia aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1997.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Alexandre Arménio Maia Tojal, director do Arquivo Distrital de Faro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

José Manuel Nobre Martão, técnico profissional especialista principal de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Faro.

Ana Maria de Noronha Aguiar Macedo, técnica profissional especialista de BD da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Júlio José Coutinho Antunes, técnico profissional especialista de BD da Câmara Municipal de Faro.

Maria Umbelina dos Santos Sousa Águas, assistente administrativa especialista do Arquivo Distrital de Faro.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Faro, Rua do Coronel António dos Santos Fonseca, 8000-257 Faro, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Agosto de 2004. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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