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Despacho 26939/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Determina o descongelamento, com carácter excepcional, para o Ministério da Educação 14 admissões necessárias à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com assistentes de francês, que desempenharão funções nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário na dependência do mesmo Ministério durante o ano lectivo de 2007-2008, no período de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Abril de 2008.

Texto do documento

Despacho 26939/2007, de 5 de Novembro de 2007

Considerando que:

Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa foi celebrado um acordo de cooperação cultural, científica e técnica, aprovado pelo Decreto-Lei 28/71, de 6 de Fevereiro, através do qual se fixou um intercâmbio anual de assistentes franceses e assistentes portugueses em regime de reciprocidade, sendo o respectivo enquadramento legal o constante do Decreto-Lei 8/91, de 8 de Janeiro;

Os assistentes franceses são cidadãos não nacionais, que exercem funções nos domínios da divulgação da respectiva língua e da cooperação cultural junto dos estabelecimentos portugueses dos ensinos básico e secundário, em regime de contratação a termo (n.os 1 dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 8/91, de 8 de Janeiro);

A proposta de adjudicação e autorização de despesa n.º 830/DSEE/2007, de 19 de Junho, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular relativa à contratação a termo de 14 assistentes de Francês, no período de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Abril de 2008, em estabelecimentos de ensino público, mereceu despacho de concordância do Secretário de Estado da Educação, de 6 de Julho de 2007;

Tendo presente o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e atento ainda o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do aludido diploma, justifica-se a adopção de medida de descongelamento excepcional das admissões do pessoal atrás referido, através do contrato de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 44.º do citado Decreto-Lei 184/2004;

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e reunidos que estão os pressupostos a que se refere o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:

1 - Sejam descongeladas, com carácter excepcional, para o Ministério da Educação 14 admissões necessárias à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com assistentes de francês, que desempenharão funções nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário na dependência do mesmo Ministério durante o ano lectivo de 2007-2008, no período de 1 de Outubro de 2007 a 30 de Abril de 2008, com a distribuição funcional e geográfica constante da proposta de adjudicação e despesa n.º 830/DSEE/2007, apresentada pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e que faz parte integrante deste despacho.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 4 de Outubro de 2007.

5 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Assistentes de francês - 2007-2008 DRE ... Número de assistentes Norte ... 4 Centro ... 3 Lisboa ... 3 Alentejo ... 2 Algarve ... 2

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-06 - Decreto-Lei 28/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 8/91 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto dos Assistentes Estrangeiros em Estabelecimentos Oficiais dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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