Aviso 8465-A/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho SEAME-XV n.º 485/2004, de 2 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que declara de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural para a Herdade das Argamassas, em Campo Maior:
"Despacho SEAME-XV n.º 485/2004. - Tendo dado cumprimento ao processo de consulta estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o director regional da Economia do Alentejo, por despacho de 9 de Janeiro de 2003, procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, à aprovação do projecto de instalação de gás natural denominado "Rede de distribuição para a Herdade das Argamassas, Campo Maior.
Na sequência da aprovação do referido projecto, a concessionária de distribuição regional de gás natural TAGUSGÁS - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A., requereu em 23 de Junho de 2003 a declaração de utilidade pública do mesmo.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:
1 - Declaro de utilidade pública o projecto denominado "Rede de distribuição para a Herdade das Argamassas, Campo Maior", com efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
2 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Economia, Franklim Fernandes Garcia Alves."
2 - Na sequência do despacho referido no número anterior, publica-se em anexo o traçado de projecto da rede de distribuição de gás natural.
12 de Agosto de 2004. - O Director Regional, Mouzinho Serrote.
Mapa de áreas
Rede S01T - Campo Maior - Monte Argamassas
(ver documento original)