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Decreto Regulamentar 1/89, de 7 de Janeiro

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Sumário

Disciplina a segunda avaliação de prédios urbanos para efeitos de julgamento de recurso, relativamente aos peritos intervenientes.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/89

de 7 de Janeiro

Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, à qual competia a nomeação de um dos três louvados que efectuam as avaliações de prédios urbanos para efeitos de julgamento do recurso, nos termos do artigo único do Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril, que esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/86, de 2 de Janeiro, se encontra hoje substituída pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Considerando, todavia, que os objectivos prosseguidos com essa nomeação são mais cabalmente preenchidos através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:

Ao abrigo do disposto no artigo 57.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada:

a) Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei 2030, de 27 de Junho de 1948;

b) Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

c) Por um louvado nomeado pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

Art. 2.º É revogado o Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/07/plain-22382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto Regulamentar 1/86 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Decreto 37784, de 14 de Março de 1950 (comissoes de avaliação do inquilinato).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 28/87 - Ministério das Finanças

    Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6 do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1 de Decreto Degulamentar 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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