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Rectificação 1571/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1571/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 774/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, novamente se publica:

"Por despacho de 1 de Julho de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende:

Luís de Oliveira Nabais - nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e por urgente conveniência de serviço prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, assistente do 1.º triénio, escalão 3, índice remuneratório 175, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

28 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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