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Aviso 8406/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8406/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública de 29 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, de acordo com as seguintes quotas:

a) Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ADSE;

b) Dois lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão no âmbito das atribuições e competências da ADSE, nas seguintes áreas: gestão e controlo dos regimes de protecção social, gestão orçamental, auditoria e fiscalização dos regimes de cuidados de saúde.

4 - O local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários da Administração Pública (ADSE), localizados em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8 - Classificação final - a classificação final resultará da média simples ou ponderada obtida pelos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício sede da ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a mesma morada.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso mediante referência ao aviso de abertura e ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, a data de realização e o tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos.

11.3 - Os funcionários do quadro da ADSE ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e às acções de formação profissional complementar, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos ao tempo de serviço, às funções exercidas e às classificações de serviço.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Eliseu Gonçalves Fernandes, assessor principal, a exercer o cargo de subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Edorinda Mendes Rodrigues Alves Gonçalves, assessora, a exercer o cargo de directora de serviços.

2.º Licenciado Hélio de Sousa Martins, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Guilhermina Bernardes da Fonseca Sousa Pereira, técnica superior principal, a exercer o cargo de chefe de divisão.

2.º Licenciado Eduardo Jorge Correia Vala Chagas, assessor.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Agosto de 2004. - O Subdirector-Geral, Eliseu Gonçalves Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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