Despacho conjunto 521/2004. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 e 2000 para as actividades desportivas de carácter não profissional da Associação de Cicloturismo do Centro, número de identificação de pessoa colectiva 502010312, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
16 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.