Despacho conjunto 519/2004. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999, 2000, 2001 e 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional da Associação Desportiva de Taboeira, número de identificação de pessoa colectiva 501128433, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
16 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.