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Aviso 8353/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8353/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 23 de Junho de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, constante da Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é valido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital do Espírito Santo - Évora.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos - gerais e específicos - com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de duas horas.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

8.3.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, através de carta registada com aviso de recepção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetidos através de correio, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade e residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, funções que desempenha, categoria profissional que o candidato detém, natureza do vínculo e instituição em que se encontra colocado;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados;

d) Documento comprovativo das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações obtidas.

10.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10.4 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Ilídio Borges da Fonseca Fialho, administrador de 1.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Guerreiro Milho, administrador de 3.º classe do Hospital José Maria Grande de Portalegre.

Dr.ª Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes, chefe de repartição do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Jacinto Marcos Gomes Varela Morte, administrador de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia - Elvas.

Maria Vitória Isabel Fernandes Gonçalves, chefe de repartição do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. - Beja.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Julho de 2004. - O Administrador Executivo, Manuel Fialho.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Prova de conhecimentos específicos:

a) Regime de Aquisição de Bens e Serviços;

b) Regime jurídico administrativo das Aquisições;

c) Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS).

d) Plano de Contabilidade Analítica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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