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Aviso 8338/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8338/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2004 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, por delegação, se encontra aberto pelo prazo 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

3 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas destinadas aos funcionários pertencentes ao quadro dos Serviços de Âmbito Sub-Regional e aos funcionários de outros serviços da Administração Pública, distribuídos conforme o seguinte quadro:

Local ... Funcionários da sub-região ... Funcionários de outros serviços da Administração Pública

Serviços de âmbito sub-regional ... 2 ... 1

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 e Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o DecretoLei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, que sejam técnicos superiores de 1.ª classe, com pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - a avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, e, de acordo com as exigências da função, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, e situação militar se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do DecretoLei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do mencionado decreto-lei.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida.

12.1 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Portalegre ficam dispensados da entrega do documento previsto na alínea b) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no processo individual. A declaração prevista na alínea d) será entregue oficiosamente ao júri pelo serviço de pessoal.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação foral, para além dos meios que a lei impõe, serão igualmente fixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida de Frei Amadora Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António Francisco Godinho Ramos, director de serviços de Gestão Financeira da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Adelaide Engrossa Gato Brissos, directora de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Licenciado António Manuel Gonçalves Palma, chefe de divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Licenciada Marina Mamede Guerreiro Machado Gomes de Sousa, assessora principal da carreira técnica superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Licenciada Maria de Fátima Rosado Tibircio Paixão, assessora da carreira técnica superior da Sub-Região de Saúde de Évora.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

30 de Julho de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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