Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 75/76, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1976 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Texto do documento

Portaria 75/76

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1976 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/12/plain-223731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-08 - Decreto-Lei 43902 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna obrigatória a prestação de uma caução as pessoas singulares e as sociedades que forem autorizadas a exercer a actividade comercial referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43767, 30 de Junho de 1961 (mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária ou imobiliária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Despacho Normativo 19/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços convencionados as embalagens Tetra Brik assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-09 - Despacho Normativo 67/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda