A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 67/88, de 9 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Texto do documento

Despacho Normativo 67/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 75/76, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Fica sujeito ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Ministério do Comércio e Turismo, 22 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - Portaria 75/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1976 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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