Despacho Normativo 67/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 75/76, de 11 de Março, determina-se o seguinte:
Fica sujeito ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens Tetra-Brik para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.
Ministério do Comércio e Turismo, 22 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.