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Despacho Normativo 19/88, de 14 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados as embalagens Tetra Brik assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 75/76, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Fica sujeito ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3412.9.0 - Embalagens Tetra Brik assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Março de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-12 - Portaria 75/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos - Inspecção-Geral de Finanças

    Fixa a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1976 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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