Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 10 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 22395; 22398 e 22399), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação, (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
3 - Mais se declara que para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria 145-A/2011.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.segsocial.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, atualizada pela Portaria 145-A/2011 e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013.
6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.
7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando -se ao preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho a afetar ao Departamento Gestão da Dívida (Secção de Processo Executivo Lisboa I, Secção de Processo Executivo 100, Secção de Processo Executivo de Setúbal e Secção de Processo Executivo do Porto I):
Ref. 2015/DGD/SPE Lisboa I
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Lisboa I (SPE Lisboa I);
Ref. 2015/DGD/SPE 100
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Lisboa I (SPE 100);
Ref. 2015/DGD/SPE Setúbal
Dois (2) postos de trabalhos, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo de Setúbal (SPE Setúbal);
Ref. 2015/DGD/SPE Porto I
Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior a afetar ao Departamento de Gestão da Dívida - Secção de Processo Executivo do Porto I (SPE Porto I).
Caracterização:
Gestão e tramitação de carteiras de processos com vista à recuperação de dívida à Segurança Social;
Gestão do processo de penhora e venda de bens em execução fiscal;
Atendimento ao público e negociação com os contribuintes.
Negociação e acompanhamento de processos de revitalização empresarial
8 - Posicionamento remuneratório: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a seguir designada de LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) da Portaria 83-A/2009, atualizada pela Portaria 145-A/2009, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
9 - Local de Trabalho situa-se em:
Ref. 2015/DGD/SPE Lisboa I- Av. da República, n.º 67 - 1069-033 Lisboa;
Ref. 2015/DGD/SPE 100 - Av. da República, n.º 67 - 1069-033 Lisboa;
Ref. 2015/DGD/SPE Setúbal - Praça da República - 2900-587 -
Setúbal
Ref. 2015/DGD/SPE Porto I -Av. da Boavista, n.º 900, R/C e 1.º - 4100-112 Porto.
10 - Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.
10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
10.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.
11 - Requisito específico - Estar habilitado com o grau de licenciatura preferencialmente em Direito, Economia, Contabilidade/Fiscalidade e Gestão
11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
12 - Métodos de Seleção: nos termos do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito das alíneas a), b) ou c) do artigo 35.º da LTFP. Será, ainda, utilizado o método de seleção facultativo "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS), a aplicar a todos os candidatos.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.
12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação:
a) Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, Portaria 417/2012, de 19 de dezembro,
b) Decreto-Lei 42/2001, de 09 de fevereiro,
c) Código de Procedimento e de Processo Tributário, Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação;
d) Lei Geral Tributária, Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação.
12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.
14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS,
ou
CF = 70 % AC + 30 % EPS"
15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Formalização e prazo de candidatura: nos termos do artigo 27.º, e 51.º n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www4.segsocial.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização.
18 - Documentação: o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;
e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;
f) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a posição e nível remuneratórios da tabela remuneratória única, detidos pelo candidato;
g) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço onde o trabalhador exerce funções, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;
h) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.
19 - Prazo de candidatura: o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.
20 - Local de entrega das candidaturas: as candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e indicação expressa da respetiva referência, "2015/DGD/SPE ..." dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
20.1 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e indicação expressa da respetiva referência, "2015/DGD/SPE..." na morada indicada no ponto 20 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.
21 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital.
22 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 18, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º
25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.
26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.
27 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.
28 - A publicitação da lista unitária de ordenação final após homologação, será divulgada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.
29 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.segsocial.pt - espaço do IGFSS - http://www4.seg-social.pt/procedimentosconcursais?bundleId=287002;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.
30 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
Presidente: Dr.ª Anabela Sofia Gonçalves Santos, Coordenadora do Núcleo de Controlo Executivo
1.º Vogal efetiva: Dr.ª Helena Patrícia Pires Cabral Fortes, Coordenadora da Secção de Processo Lisboa I
2.º Vogal efetiva: Dr.ª Sandra Maria Costa Batista Simas, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Administrativa
1.º Vogal suplente: Dr.ª Iva Carla Sousa Maia, Coordenadora da Secção de Processo Lisboa II
2.º Vogal suplente: Dr.ª Carla David Rosa Reis, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Administrativa
06/11/2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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