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Edital 1565/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1565/2004 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e das Portarias 268/2002, de 13 de Março e 864/2004, de 19 de Julho, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, para o ano lectivo de 2004-2005 para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias (ESALD), do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Vagas/contingentes - são colocadas a concurso 25 vagas, sendo 7 afectas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESALD tenha firmado protocolos de formação e 7 afectas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da ESALD. As restantes 11 vagas destinam-se ao contingente geral.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura é formulada em requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, dentro dos prazos previstos no n.º 10 do presente edital, através de impresso modelo a fornecer nos Serviços Académicos da ESALD.

5 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer nos Serviços Académicos da ESALD).

6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea c) do número anterior, na ESALD estão dispensados da entrega do documento aí referido.

7 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea c) do n.º 5 do presente edital, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura com documento comprovativo:

a) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

8 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes dos curricula.

9 - Seriação - será feita através de análise curricular, sendo considerados os seguintes critérios:

a) Funções profissionais desempenhadas;

b) Cursos/acções de formação profissional;

c) Formação académica e profissional;

d) Publicações e comunicações;

e) Tempo de serviço como enfermeiro.

10 - Prazos:

Apresentação de candidaturas de 1 a 10 de Setembro de 2004;

Selecção e seriação - de 13 a 23 de Setembro de 2004;

Afixação dos resultados - 24 de Setembro de 2004;

Reclamações - de 27 a 29 de Setembro de 2004;

Decisão das reclamações - de 30 de Setembro a 6 de Outubro de 2004;

Publicação da lista de candidatos admitidos - 7 de Outubro de 2004;

Matrícula e inscrição - de 11 a 15 de Outubro de 2004;

Início do curso - 25 de Outubro de 2004.

11 - As reclamações devem ser dirigidas ao director da ESALD.

12 - Horário de funcionamento do curso:

a) Componente teórica - cinco dias/semana, das 14 às 19 horas;

b) Ensino clínico - trinta e cinco horas/semana, de segunda-feira a sexta-feira.

2 de Agosto de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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