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Deliberação 1067/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1067/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no exercício da sua actividade de inspecção de produtos cosméticos e de higiene corporal, verificou a existência no mercado nacional do produto Vaselina Esterilizada, cujo fabricante responsável é a sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A., sita na Rua do Prof. Henrique de Barros, 8 e 8-A, no lugar de Prior Velho, sem que o mesmo produto tenha sido submetido a qualquer processo de esterilização;

Considerando que o produto Vaselina Esterilizada poderá ser utilizado na aplicação de algálias e catéteres, entre outras utilizações que exijam a utilização de um produto estéril, constituindo um perigo para a saúde pública;

Considerando que esta situação pode configurar a existência no mercado de um produto fraudulento, com uma qualidade inferior à que afirma possuir, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, sendo uma concorrência desleal em relação a outros fabricantes que anteriormente, em situação idêntica, retiraram do mercado os seus produtos contendo vaselina dita esterilizada e a substituíram alterando a denominação para Vaselina Purificada;

Considerando que, face ao exposto, se verifica o incumprimento das alíneas c) e g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 206/99, de 9 de Junho, e que a denominação do referido produto pode induzir o consumidor em erro sobre as suas características de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 296/98, de 25 de Setembro:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera ordenar a retirada do mercado nacional de todos os lotes do produto Vaselina Esterilizada da sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste produto cosmético a suspensão da sua comercialização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A.

30 de Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296/98 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/35/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14-Junho, e a Directiva n.º 95/17/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Junho, que estabelecem o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, bem como cria a Comissão Técnico-Científica de Cosmetologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 206/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva nº 93/35/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e a Directiva nº 95/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Junho, estabelecendo as regras relativas à documentação técnica e confidencialidade de ingredientes respeitantes à rotulagem dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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