Deliberação 1067/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no exercício da sua actividade de inspecção de produtos cosméticos e de higiene corporal, verificou a existência no mercado nacional do produto Vaselina Esterilizada, cujo fabricante responsável é a sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A., sita na Rua do Prof. Henrique de Barros, 8 e 8-A, no lugar de Prior Velho, sem que o mesmo produto tenha sido submetido a qualquer processo de esterilização;
Considerando que o produto Vaselina Esterilizada poderá ser utilizado na aplicação de algálias e catéteres, entre outras utilizações que exijam a utilização de um produto estéril, constituindo um perigo para a saúde pública;
Considerando que esta situação pode configurar a existência no mercado de um produto fraudulento, com uma qualidade inferior à que afirma possuir, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, sendo uma concorrência desleal em relação a outros fabricantes que anteriormente, em situação idêntica, retiraram do mercado os seus produtos contendo vaselina dita esterilizada e a substituíram alterando a denominação para Vaselina Purificada;
Considerando que, face ao exposto, se verifica o incumprimento das alíneas c) e g) do artigo 1.º do Decreto-Lei 206/99, de 9 de Junho, e que a denominação do referido produto pode induzir o consumidor em erro sobre as suas características de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 296/98, de 25 de Setembro:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera ordenar a retirada do mercado nacional de todos os lotes do produto Vaselina Esterilizada da sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste produto cosmético a suspensão da sua comercialização.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade AGA - Álcool e Géneros Alimentares, S. A.
30 de Julho de 2004. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.