Despacho 16 985/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Ana Sofia Costa Lopes Letras Guerra para exercer funções no Centro de Saúde da Amadora, para a prática, no âmbito do concelho da Amadora, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redação dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
b) Dar parecer sobre projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e comerciais (artigo 7.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similiares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições dos trabalhadores;
e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
f) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
g) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, e o artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro.
A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
3 de Agosto de 2004. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia da Amadora, António Manuel Barata Tavares.