Aviso 8174/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Área funcional - contabilidade.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais em Setúbal.
6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes que reúnam as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de técnico profissional de 1.ª classe, com um mínimo de três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, onde foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vinculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Maria Teresa Venâncio Dores Alves, professora-adjunta da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de setúbal.
Vogais efectivos:
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Carlos Manuel Severino da Mata, equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Figueira Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Aníbal Santos Loureiro, professor-adjunto equiparado, da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
22 de Julho de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.