A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16498/2004, de 13 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 498/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28 de Junho de 2004, foi autorizada a renovação de contrato a termo certo com João Filipe Ribeiro Delgado Pitas, para exercer as funções correspondentes às de assistente administrativo, em regime de substituição temporária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Instituto Politécnico de Lisboa, por um período de seis meses e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, sendo-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida referenciada na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia.)

15 de Julho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda