Decreto Legislativo Regional 19/89/M
Revalorização da carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.
Pelo Decreto Regulamentar Regional 1/82/M, de 29 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/88/M, de 26 de Abril, foram criadas a Inspecção Pedagógica e a Inspecção Administrativo-Financeira, na dependência das Direcções Regionais de Ensino e de Finanças, Administração e Pessoal, respectivamente, tendo-se definido as suas competências.
Importa agora proceder à revalorização das carreiras daquelas Inspecções, dando um primeiro passo no sentido da necessária reestruturação, no âmbito da carreira técnica de inspecção, à semelhança do que foi feito, a nível nacional, pelo Decreto-Lei 1/89, de 5 de Janeiro.
Assim:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura da carreira
A carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto Regulamentar Regional 12/88/M, de 26 de Abril.
Artigo 2.º
Revalorizações de categorias
Às revalorizações de categorias determinadas pelo presente diploma aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 4/89/M, de 15 de Fevereiro.
Artigo 3.º
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 29 de Junho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa anexo ao artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)