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Decreto-lei 124/76, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, integrando todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos a si afectos na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direcção-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 124/76

de 11 de Fevereiro

A semelhança das actividades que estão a ser desenvolvidas pelas Estações de Estudos de Reprodução Animal e de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, o melhor aproveitamento do pessoal, a redução do expediente indispensável e, sobretudo, a maior economia dos recursos financeiros justificam a integração da segunda na primeira daquelas Estações.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a que se refere o mapa 3 anexo ao Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, sendo integrados na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direcção-Geral, todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos que àquela estavam afectos.

Art. 2.º As verbas orçamentais para extinta Estação de Fomento Pecuário de Lisboa acrescerão ao orçamento da Estação de Estudos de Reprodução Animal e serão inscritas, de futuro, em rubricas apropriadas, no orçamento respectivo.

Art. 3.º A Direcção-Geral dos Serviços Pecuários promoverá as diligências necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/11/plain-223625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-17 - DECLARAÇÃO DD8645 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/76, de 11 de Fevereiro, que extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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