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Declaração DD8645, de 17 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/76, de 11 de Fevereiro, que extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 124/76, de 11 de Fevereiro, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pescas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «As verbas orçamentais para extinta ...», deve ler-se:

«As verbas orçamentais para a extinta ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/17/plain-224635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-11 - Decreto-Lei 124/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Extingue a Estação de Fomento Pecuário de Lisboa, da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, integrando todos os recursos orçamentais, patrimoniais e humanos a si afectos na Estação de Estudos de Reprodução Animal, da mesma Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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