Despacho DD4449, de 11 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 35, de 11.02.1976, Pág. 307
-
Data:
1976-02-11
-
Secções desta página::
Determina que para a organização da lista referida no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de Dezembro, quando dela hajam de constar simultaneamente delegados do procurador da República do quadro metropolitano e delegados do procurador da República que se prevaleceram do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, seja considerado o tempo de serviço prestado pelos primeiros nas condições de interinidade.
Despacho
Considerando que o sistema de recrutamento dos delegados do procurador da República para o quadro metropolitano era diferente do seguido para os do quadro ultramarino;
Considerando que de tal sistema resultavam para estes, relativamente àqueles, benefícios na contagem do tempo de antiguidade;
Considerando que o Decreto-Lei 402/75, de 25 de Julho, possibilitou aos delegados do procurador da República do quadro ultramarino o ingresso no quadro metropolitano;
Considerando que importa evitar situações de eventual injustiça relativa provocadas pela existência daqueles dois diferentes sistemas de ingresso na magistratura do Ministério Público:
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 714/75, de 20 de Dezembro, se determina que para a organização da lista referida no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, e apenas para tal fim, quando dela hajam de constar simultaneamente delegados do procurador da República do quadro metropolitano e delegados do procurador da República que se prevaleceram do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 402/75, de 25 de Julho, seja considerado o tempo de serviço prestado pelos primeiros na condição de interinidade, tendo-se em atenção o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969, e respeitando-se a graduação resultante das diferentes classificações por eles obtidas nos respectivos concursos de habilitação.
Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/11/plain-223620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223620.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223620/despacho-DD4449-de-11-de-fevereiro