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Despacho 16347/2004, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 347/2004 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 10/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição (Ciclo Básico), nos termos constantes do regulamento que se segue e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/145/2004).

21 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

Regulamento do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição (Ciclo Básico)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Ciências Agrárias, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.

2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas, para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.

Artigo 2.º

Acompanhamento

A coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sob proposta da comissão específica para o acompanhamento do curso, fixará:

a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;

b) O número máximo de alunos a admitir;

c) As condições de acesso ao curso.

Artigo 3.º

Vagas

No primeiro ano de funcionamento do curso serão admitidos 15 alunos.

Artigo 4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso bem como os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os correspondentes aos do curso ministrado pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, conforme se publica em anexo.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.

3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura ministrado na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Condições de acesso, matrícula e inscrição

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação em vigor.

2 - As provas de ingresso são as exigidas pela instituição que confere o grau, designadamente, Biologia e Química.

Artigo 6.º

Regras para a transição de ano

Transitam de ano os alunos que tiverem em atraso até duas disciplinas anuais ou quatro disciplinas semestrais.

Artigo 7.º

Propinas

O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

ANEXO

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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