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Aviso 8103/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8103/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2004 - técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 6/CD/2004, de 7 de Junho, do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal deste serviço, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte distribuição:

Quota A - seis lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 1.ª classe compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura nas áreas de actuação previstas no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, lei orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, ou na Quinta da Malvasia, Estrada de Unhos, Sacavém, concelho de Loures.

7 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Ser técnico superior de 2.ª classe com três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

9.2.2 - No caso dos candidatos ao preenchimento da vaga existente para a quota B, possuir preferencialmente a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar para a admissão é o de avaliação curricular:

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, é equivalente à pontuação obtida na avaliação curricular.

10.3 - Factores de apreciação na avaliação curricular (AC):

AC/CF=(HAB+FP+3EP+CS)/6

em que:

HAB=habilitações académicas de base serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores à licenciatura;

FP=formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;

EP=experiência profissional:

Quota A - desempenho efectivo de funções nas áreas para que o concurso é aberto;

Quota B - experiência profissional nas áreas de actuação previstas no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro;

CS=classificação de serviço.

10.4 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida;

d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

f) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com a indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais e ou acções de formação profissional - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e ou acções de formação profissional e dos respectivos tempos de duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração do serviço ou organismo comprovando:

1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3) A classificação de serviço dos três últimos anos;

4) A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

11.4 - Os candidatos abrangidos pela quota A são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11.7 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Ferreira Dias Correia, chefe de divisão do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Vogais efectivos:

1.º Maria Trindade Tavares dos Santos Silva Colarejo, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

2.º Maria de São José Marques Lopes da Silva Amaral, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Taborda Pinheiro Fazenda, assessora.

2.º José Carlos Gaspar Boaventura, técnico superior de 1.ª classe.

13 - Relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 de Julho de 2004. - A Secretária Nacional, Cristina Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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