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Decreto-lei 115/76, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/76

de 9 de Fevereiro

Considerando que, por força do § 1.º do artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963 - quer na sua redacção inicial, quer na que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 423/71, de 2 de Outubro -, o presidente do tribunal de 2.ª instância das contribuições e impostos é designado independentemente da vontade dos respectivos juízes;

Considerando, por outro lado, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 261/74, de 18 de Junho, relativamente a situação paralelas - presidente do Supremo Tribunal de Justiça e presidentes das Relações -, e as razões constantes do seu preâmbulo, designadamente a independência e a dignificação do Poder Judicial;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º ....................................................................

§ 1. Os juízes do tribunal de 2.ª instância elegerão, de entre eles, o seu presidente.

A eleição far-se-á por escrutínio secreto, no prazo de trinta dias a contar da respectiva vacatura, sendo presidida pelo juiz mais antigo, secretariado pelo juiz que se lhe seguir em antiguidade.

§ 2.º ........................................................................

Art. 2.º Para o preenchimento da vaga existente, o prazo referido no artigo anterior contar-se-á da entrada em vigor deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-223570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização dos Serviços de Justiça Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1971-10-02 - Decreto-Lei 423/71 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-18 - Decreto-Lei 261/74 - Ministério da Justiça

    Promulga várias disposições tendentes a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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