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Aviso 5942/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5942/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 26 de Março de 2004, foi autorizada a celebração de um contrato a termo certo, para assegurar os serviços no Departamento de Planeamento e Urbanismo de forma a dar continuidade e conclusão a vários trabalhos em curso, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um período de seis meses, com início no dia 12 de Abril de 2004 e término em 11 de Outubro de 2004, com Sílvia Cristiana Meireles Silva Teixeira para exercer funções de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (arquitectura).

21 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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