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Aviso 5921/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5921/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo n.º 64, n.º 7, alínea d), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 60/86, de 31 de Outubro, e do artigo 13.º, n.º 2, da referida Lei 168/99, de 18 de Setembro, deliberou em 12 de Maio de 2004 - Proposta n.º 325/2004 - concretizar a declaração de utilidade pública urgente de expropriação do prédio urbano sito na Rua de Norberto Araújo, 21, 21-A, propriedade de Serge Lichtenstein, residente na Suíça, case postale 23, 1253 Vandoeuvres, com vista à concretização do Programa de Recuperação e Reconversão Urbanística da Zona de Alfama.

A urgência da concretização da expropriação louva-se na necessidade premente de recuperar o edificado que se encontra em adiantado estado de degradação, com falta de condições de habitabilidade.

30 de Junho de 2004. - A Vereadora, Helena Lopes da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Decreto Regulamentar 60/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Alfama, da cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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