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Despacho 16049/2004, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 049/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com a faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no presidente da 1.ª Secção, conselheiro engenheiro José Manuel Proença Boavida, durante a minha ausência para férias, de 19 a 30 de Julho de 2004, as minhas competências próprias constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como as competências específicas constantes na Lei Orgânica do Conselho e no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

16 de Julho de 2004. - A Presidente, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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