1 - Artigo 7.º, n.º 2, e artigo 8.º do Decreto-Lei 205-F/75, de 16 de Abril - Siderurgia Nacional, S. A. R. L.;
2 - Artigo 7.º, n.º 2, e artigo 8.º do Decreto-Lei 478/75, de 1 de Setembro - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., e Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.
A. R. L.;
3 - Artigo 7.º, n.º 2, e artigo 8.º do Decreto-Lei 532/75, de 27 de Setembro - CUF - Companhia União Fabril, S. A. R. L.;
4 - Artigo 7.º, n.º 2, e artigo 8.º do Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto - Sociedade Nacional de Petroquímicas, S. A. R. L., Amoníaco Português, S. A. R. L., e Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;
5 - Artigo 9.º, n.º 2, e artigo 10.º do Decreto-Lei 221-A/75, de 9 de Maio - Cisul - Companhia Industrial de Cimentos do Sul, S. A. R. L., Cinorte - Companhia de Cimentos do Norte, S. A. R. L., Empresa de Cimentos de Leiria, S. A. R. L., Companhia de Cimentos Tejo, S. A. R. L., Companhia de Carvões e Cimentos do Cabo Mondego, S. A. R. L., Sagres - Companhia de Cimentos do Algarve, S. A. R. L., e Cibra - Companhia Portuguesa de Cimentos Brancos, S. A. R. L.;
6 - Artigo 8.º, n.º 2, e artigo 9.º do Decreto-Lei 221-B/75, de 9 de Maio - Socel - Sociedade Industrial de Celulose, S. A. R. L., Celtejo - Celulose do Tejo, S. A. R. L., Celnorte - Celulose do Norte, S. A. R. L., e Celulose do Guadiana, S. A. R. L.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.