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Aviso 8068/2004, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8068/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiros, nível I. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Julho de 2004, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 40 lugares vagos de enfermeiro, nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, e como tal circunscrito a funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares mencionados e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, resultando esta da média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação:

Experiência profissional;

Formação académica;

Formação contínua;

Nota do curso de Enfermagem; e

Outros elementos considerados relevantes pelo júri;

a expressar na escala de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);

b) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, data e série do Diário da República onde este aviso vem publicado;

f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertencem, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, devendo, no caso de agentes, ser feita especial referência ao período de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Gabriela Landureza Regalado Sousa, enfermeira-chefe do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Joaquim José Barros Abreu Ribeiro, enfermeiro especialista do Hospital de São João.

António Maria Sousa Vale, enfermeiro graduado do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Matilde Pereira Ferreira Amaral, enfermeira graduada do Hospital de São João.

Maria Eufémia Oliveira Rodrigues, enfermeira especialista do Hospital de São João.

11.1 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

12 - Divulgação das listas de candidatos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Pessoal do Hospital de São João, piso 01, após a competente publicação do aviso no Diário da República.

15 de Julho de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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