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Despacho 15911/2004, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 911/2004 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Julho de 2004 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Maria de Fátima Martins Lopes Hipólito Samouqueiro - em conformidade com o n.º 6 do artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, e com o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e nos termos previstos pelos artigos 72.º a 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cessa a licença sem vencimento e reassume funções como técnica de apoio parlamentar principal, com efeitos a partir do dia 19 de Julho de 2004.

27 de Julho de 2004. - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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