Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 105/76, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, do Ministério de Administração Interna, a efectuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os actos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/76

de 6 de Fevereiro

Considerando que permanecem as condições que levaram à publicação do Decreto-Lei 794/74, de 31 de Dezembro, desta feita com vista à realização de eleições para a Assembleia Legislativa ou ainda outros actos eleitorais;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério da Administração Interna a efectuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os actos eleitorais que ocorrerem durante o ano de 1976, bem como as despesas de funcionamento do mesmo Secretariado, dentro das verbas inscritas para o efeito no orçamento do corrente ano do respectivo Ministério, sem precedência de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º A legitimação das referidas despesas será feita mediante o visto do Ministro da Administração Interna.

Art. 3.º A autorização referida no presente diploma abrange as despesas previstas em todo o ano de 1976.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/06/plain-223493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 794/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Simplifica as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda