A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 105/76, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, do Ministério de Administração Interna, a efectuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os actos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/76

de 6 de Fevereiro

Considerando que permanecem as condições que levaram à publicação do Decreto-Lei 794/74, de 31 de Dezembro, desta feita com vista à realização de eleições para a Assembleia Legislativa ou ainda outros actos eleitorais;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério da Administração Interna a efectuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os actos eleitorais que ocorrerem durante o ano de 1976, bem como as despesas de funcionamento do mesmo Secretariado, dentro das verbas inscritas para o efeito no orçamento do corrente ano do respectivo Ministério, sem precedência de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º A legitimação das referidas despesas será feita mediante o visto do Ministro da Administração Interna.

Art. 3.º A autorização referida no presente diploma abrange as despesas previstas em todo o ano de 1976.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/06/plain-223493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 794/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Simplifica as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda