Deliberação 1018/2004, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
-
Fonte: Diário da República n.º 182/2004, Série II de 2004-08-04.
-
Data:
2004-08-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Deliberação 1018/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., de 14 de Julho de 2004, no uso das competências delegadas:
Ricardo Jorge Moura Neves, assistente graduado de urologia - passa a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 11/93, de 15 de Janeiro. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2234761.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2234761/deliberacao-1018-2004-de-4-de-agosto